Incentivo Fiscal para Patrocínio
 
 

Lei 8313/91, apenas não se beneficiam da dedução do apoio cultural como despesa operacional, restringindo-se a vantagem tributária a 30% ou 40% do valor do apoio (patrocínio ou doação), limitados a 4% do IR devido.
Estes incentivos fiscais não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos ou deduções em vigor.
A Lei 9250/95, de 26.12.1995, permite às pessoas físicas deduzirem do IR devido até 12%. Para que este índice tenha validade para doação a cultura, o investidor não pode fazer contribuições para outras áreas que a lei permite, como fundos municipais e estaduais, direitos da criança e do adolescente etc. Caso tenha feito, o limite permanece de 10%, como estabelece a Lei 8313/91.
O patrocinador pode ainda, sob suas custas, divulgar sua vinculação ao projeto, utilizando-se da mídia que julgar mais adequada.

 
Página Principal >