Incentivo Fiscal para Patrocínio
 
 

Patrocinando um projeto e investindo na Cultura, as empresas além de se promoverem, pela menção permanente do seu apoio em todas as formas de divulgação do projeto ainda recebem o reconhecimento da sociedade pela participação no processo de disseminação cultural e na construção da cidadania.
“As pessoas jurídicas, com base no lucro real, estabelecidas no território nacional, poderão deduzir do imposto até 100% dos valores efetivamente investidos em projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet, desde que a quantia abatida não ultrapasse 4% do imposto devido no exercício. Isto é, a lei 8313/91 oferece dois atrativos de dedução que são cumulativos. Em primeiro lugar, o valor aplicado em cultura é apropriado contabilmente como custo operacional, reduzindo o tributável e, em conseqüência, diminuindo os valores da Contribuição Social e do Imposto de Renda. Em segundo lugar, o incentivador / empresário abate 30% a 40% (patrocínio ou doação, respectivamente) do valor apoiado do IR devido. Em outras palavras, o incentivador (a empresa) deixará de recolher tributos em seu próprio benefício, para apoiar o projeto cultural. Ao invés de recolher o tributo depositará na conta bancária do projeto em questão e receberá um recibo (próprio do Ministério da Cultura) referente ao apoio. A empresa usa no seu marketing cultural recurso que pagaria de impostos.” (Universidade Estadual de Ponta Grossa). As empresas que recolhem Imposto de Renda sobre o lucro presumido podem fazer uso da

 
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