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Patrocinando
um projeto e investindo na Cultura, as empresas além de se
promoverem, pela menção permanente do seu apoio em
todas as formas de divulgação do projeto ainda recebem
o reconhecimento da sociedade pela participação no
processo de disseminação cultural e na construção
da cidadania.
“As pessoas jurídicas, com base no lucro real, estabelecidas
no território nacional, poderão deduzir do imposto
até 100% dos valores efetivamente investidos em projetos
culturais aprovados pela Lei Rouanet, desde que a quantia abatida
não ultrapasse 4% do imposto devido no exercício.
Isto é, a lei 8313/91 oferece dois atrativos de dedução
que são cumulativos. Em primeiro lugar, o valor aplicado
em cultura é apropriado contabilmente como custo operacional,
reduzindo o tributável e, em conseqüência, diminuindo
os valores da Contribuição Social e do Imposto de
Renda. Em segundo lugar, o incentivador / empresário abate
30% a 40% (patrocínio ou doação, respectivamente)
do valor apoiado do IR devido. Em outras palavras, o incentivador
(a empresa) deixará de recolher tributos em seu próprio
benefício, para apoiar o projeto cultural. Ao invés
de recolher o tributo depositará na conta bancária
do projeto em questão e receberá um recibo (próprio
do Ministério da Cultura) referente ao apoio. A empresa usa
no seu marketing cultural recurso que pagaria de impostos.”
(Universidade Estadual de Ponta Grossa). As empresas que recolhem
Imposto de Renda sobre o lucro presumido podem fazer uso da
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